Confira o que pode ser disposto neste tipo de contrato.
O planejamento matrimonial é feito ANTES da celebração do casamento. Nada mais é do que uma organização prévia, feita pelo casal, para resoluções quanto ao regime de bens, patrimônio e convivência do casal.
Antes de se casar, o casal escolhe o regime de casamento. Normalmente, o de Comunhão Parcial de Bens.
Com o planejamento, você pode manter o regime escolhido, com algumas exceções, contidas em um contrato chamado pacto ante nupcial.
Por exemplo:
- Fazer um levantamento dos bens existentes anterior ao casamento e deixar expresso que já existiam e não entram na partilha;
- Estipular com quem ficará os bens móveis e utensílios domésticos, em caso de separação;
- O carro adquirido pela esposa durante a união, permanecerá sendo dela após a separação;
- A empresa que for constituída pelo marido durante o casamento, será exclusivamente dele;
- A esposa não se responsabilizará por dívidas contraídas pelo marido;
- Possiblidade de indenizações, em caso de infidelidade, cuidados do lar, abandono do emprego;
- Possibilidade de determinar a administração dos bens por apenas um dos cônjuges;
E vários outros aspectos!
Um pacto ante nupcial, tem custo baixo, pode ser feito em qualquer cartório de notas, garante segurança, redução da interferência estatal na vida privada e evita confusão patrimonial.
Compartilha com uma amiga que vai se casar! Garanto que ela precisa saber.
Andréia Gonçalez Dias
Advogada das Famílias
OAB/MG 193.593
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